Linguagem jurídica traduzida

Princípio da iniciativa das partes - ‘faz a sua que eu faço a minha’..

Princípio da fungibilidade - ’só tem tu, vai tu mesmo’ (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo ‘quem não tem cão caça com gato’).

Sucumbência - ‘a casa caiu !!!’, ‘o tambor girou pro seu lado’

Legítima defesa - ‘tomou, levou’.

Legítima defesa de terceiro - ‘deu no mano, leva na oreia’.

Legítima defesa putativa - ‘foi mal’.

Oposição - ’sai batido que o barato é meu’.

Nomeação à autoria -
‘vou cagoetar todo mundo’.

Chamamento ao processo - ‘o maluco ali também deve’.

Assistência - ‘então brother, é nóis.’

Direito de apelar em liberdade - ‘fui!’ (parte da doutrina entende como ’só se for agora’).

Princípio do contraditório - ‘agora é eu’.

Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência -
‘camarão que dorme a onda leva’.

Honorários advocatícios -
‘cada um com seus problemas’.

Co-autoria, e litisconsórcio passivo - ‘passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro’,

Reconvenção - ‘tá louco, mermão. A culpa é sua’.

Comoriência - ‘um pipoco pra dois’ ou ‘dois coelhos com uma paulada só’.

Preparo – ‘então…, deixa uma merrequinha aí.’

Deserção -’deixa quieto’.

Recurso adesivo - ‘vou no vácuo’.

Sigilo profissional - ‘na miúda, só entre a gente’.

Estelionato - ‘malandro é malandro, e mané é mané’.

Falso testemunho - ‘X nove…’.

Reincidência - ‘porra mermão, de novo?’.

Investigação de paternidade - ‘toma que o filho é teu’.

Execução de alimentos -
‘quem não chora não mama’.

Res nullius - ‘achado não é roubado’.

De cujus - ‘presunto’.

Despejo coercitivo -
’sai batido’.

Usucapião – ‘tá dominado, tá tudo dominado’.

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